Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 544 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1935
Approva o Regulamento para o Serviço de Intendencia em tempo de guerra, 1ª parte (Serviço de Intendencia em campanha)
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que Ihe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica approvado o regulamento annexo para o Serviço de Intendencia em tempo de guerra, 1ª parte (Serviço de Intendencia em campanha), assignado pelo general de divisão João Gomes Ribeiro Filho, ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
João Gomes Ribeiro Filho.