DECRETO N

DECRETO N. 544 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1935

Approva o Regulamento para o Serviço de Intendencia em tempo de guerra, 1ª parte (Serviço de Intendencia em campanha)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que Ihe confere a Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica approvado o regulamento annexo para o Serviço de Intendencia em tempo de guerra, 1ª parte (Serviço de Intendencia em campanha), assignado pelo general de divisão João Gomes Ribeiro Filho, ministro de Estado da Guerra.

Art.  Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO  VARGAS.

João Gomes Ribeiro Filho.