DECRETO N. 540 - DE 28 DE JUNHO DE 1890

Declara a entrancia da comarca de Santa Rita, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado da Parahyba.

O Chefe do Governo Proviserio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Santa Rita, no Estado da Parahyba, creada por acto de 14 do mez corrente.

Art. 2º O promotor publico terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santa Rita, de que se compõe a mesma comarca.

O Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 28 de junho de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.