DECRETO N. 537 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1891
Desliga do commando superior da Guarda Nacional da comarca de Breves, no Estado do Pará, o 37º batalhão de infantaria e annexa-o ao commando superior da comarca de Affriá, no mesmo Estado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe representou o Governador do Estado do Pará,
decreta:
Artigo unico. Fica desligado do commando superior da Guarda Nacional da comarca de Breves, no Estado do Pará, o 37º batalhão de infantaria, o qual será annexado ao commando superior da comarca de Affriá, no mesmo Estado; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 12 de setembro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.