DECRETO Nº 535 - de 11 de Setembro de 1847

Cria o Corpo de Fuzileiros Navaes. Em observancia da Resolução do Corpo Legislativo mandada executar pelo Decreto de trinta e hum do mez proximo preterito, sob numero 451 A.

Hei por bem crear hum Corpo de Infantaria, com a denominação de «Fuzileiros Navaes» para o fim de ser empregado no serviço de guarnição a bordo dos Navios armados, nos Arsenaes da Marinha, e Estabelecimentos maritimos, na conformidade do plano d'organisação, que com este baixa, assignado por Candido Baptista de Oliveira, do Meu Conselho, e Meu Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha: Ordenando outrosim, que das praças de pret do Corpo de Artilharia de Marinha, que até o presente fazia o mencionado serviço, sejão distribuidas pelos Corpos do Exercito, as que não forem aproveitadas na composição do Corpo de Fuzileiros Navaes; e que a Officialidade do referido Corpo passe d'ora em diante a ser comprehendida na segunda Classe do quadro do Exercito. O referido Ministro assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Setembro de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Candido Baptista de Oliveira.

PLANO DE ORGANISAÇÃO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAES

O Corpo de Fuzileiros Navaes será composto em sua totalidade de mil e duzentas praças distribuidas por dez Companhias, e do Estado maior, e menor correspondentes, a saber:

Estado maior, e menor

Commandante, Capitão de Mar e Guerra ou de Fragata

1

Segundo Commandante Capitão Tenente

1

Ajudante - 1º ou 2º Tenente

1

Instructor - Official do Exercito

1

Capellão

1

Cirurgiões 1º e 2º

2

Commissario

1

Fieis de Commissario

2

Secretario

1

Escreventes

2

Serralheiro espingardeiro

1

Mestre de primeiras letras, quando não sirva o Capellão

1

 

15

Companhias

Commandante Primeiro Tenente

1

Segundo Tenente

1

Primeiro Sargento

1

Segundos ditos

3

Cabos

6

Soldados

105

Pifaro

1

Tambores

2

 

120

Palacio do Rio de Janeiro em onze de Setembro de mil oitocentos quarenta e sete. - Candido Baptista de Oliveira.