DECRETO N. 533 - DE 28 DE JUNHO DE 1890

Altera a classificação da comarca de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica elevada á terceira entrancia a comarca de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 28 de junho de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.

Generalissimo. - Está no dominio de vosso espirito que a importancia dos arsenaes de guerra da Republica varia conforme as localidades em que funccionam, recursos de que dispoem e necessidades a que attendem.

De todos elles, o da Capital Federal é, incontestavelmente, que se acha em melhor pé, sob qualquer ponto de vista que se considere.

Segue-se-lhe immediatamente o de Porto Alegre, que, como sabeis, attende ás necessidades da mór parte do nosso Exercito estacionado no Estado do Rio Grande do Sul; veem depois os da Bahia, Pernambuco, Pará e Matto Grosso, em condições mais ou menos identicas.

Me parece, pois, de todo o cabimento classifical-os do seguinte modo:

De 1ª ordem.. o da Capital Federal;

De 2ª ordem.. o de Porto Alegre;

De 3ª ordem..

os da Bahia,

 

Pernambuco,

 

Pará e

 

Matto Grosso.

Nesta conformidade e considerando que os vencimentos marcados nas tabellas annexas ao regulamento approvado pelo decreto n. 5118 de 19 de outubro de 1872 tornam-se exiguos na época actual, pela elevação do preço de tudo que é necessario á vida; considerando, por outro lado, que, em relação ao Arsenal de Guerra desta capital, já se attendeu a tão palpitante necessidade pelos decretos ns. 372, 428 e 433, de 2, 24 e 30 de maio ultimo, não sendo, portanto, de equidade que os outros fiquem com os vencimentos das tabellas de 1872, submetto á vossa consideração o incluso decreto, classificando os referidos arsenaes e marcando os vencimentos de seu pessoal.

Capital Federal, 28 de junho de 1890. - Floriano Peixoto.