DECRETO N

DECRETO N. 530 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1935

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 15:125$100, para attender ao pagamento dos vencimentos e representação do primeiro secretario aposentado Cesar de Mesquita Serva, no periodo de 15 de fevereiro a 3 de julho de 1934.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com o art. 1º do decreto legislativo n. 7, de 24 de janeiro do 1935, tendo ouvido o Ministerio dos Negocios da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 92 e 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publicai, approvado  pelo decreto n. 13.783, de 8 de janeiro de 1922,

decreta :

Art. 1º – Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de quinze contos cento e vinte cinco mil e cem réis (15:125$00). para attender ao pagamento dos vencimentos e representação do primeiro secretario aposentado Cesar de Mesquita Serva. no periodo do 15 de fevereiro a 3 de julho de 1934.

Art. 2º – Revogam-se as disposições  em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

José Carlos de Macedo Soares.