DECRETO N. 525 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1935
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:000$ para pagamento de ajuda de custo devida aos ex-deputados Orlando da Costa Meira, Thomaz Gomes Pinto e Florindo Pereira da Silva
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização legislativa constante da lei n. 102, de 11 de outubro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de nove contos de réis (9:000$000), para pagamento de ajuda de custo devida aos ex-deputados Orlando da Costa Meira, Thomaz Gomes Pinto e Florindo Pereira da Silva, correndo a despesa por conta do saldo da verba – Subsidio e ajuda de custo de deputados – Titulo IV do artigo 5º da lei do orçamento vigente.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas
Vicente Ráo.