DECRETO N. 522 - DE 26 DE JUNHO DE 1890

Crêa mais 10 logares de corretores de fundos publicos para a Praça do Commercio do Rio de Janeiro.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, sobre proposta da Junta Commercial da Capital Federal

decreta:

Artigo unico. São creados mais 10 logares de corretores de fundos publicos para a praça do Rio de Janeiro.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 26 de junho de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.