DECRETO Nº 522 - de 4 de Julho de 1847

Declara de Grande Gala o Dia 29 de Julho, em substituição ao Dia 23 de Fevereiro.

Tendo cessado os motivos, pelos quaes foi declarado de Grande Gala o Dia 23 de Fevereiro: Hei por bem que, em lugar daquelle dia, seja de Grande Gala o Dia 29 de Julho, em que teve lugar o Feliz Nascimento da Princesa Imperial Dona Isabel, Minha Muito Amada, e Prezada Filha.

Manoel Alves Branco, Conselheiro d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado interino dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Julho de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Alves Branco.