DECRETO Nº 517 - de 9 de Junho de 1847

Marca o ordenado do Carcereiro da Cadêa da Villa de Tatuhy, da Provincia de S. Paulo.

Hei por bem, em execução do Artigo oitavo da Lei numero duzentos sessenta e hum de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e hum, Decretar o seguinte.

Art. Unico. O Carcereiro da Cadêa da Villa de Tatuhy, da Provincia de S. Paulo, vencerá o ordenado annual de trinta mil réis.

Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Maio de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Nicolau Pereira de Campos Vergueiro.