DECRETO N. 516 – DE 29 DE AGOSTO DE 1891
Concede á Companhia Estrada de Ferro Leopoldina prorogação por mais dous annos para conclusão das obras do prolongamento da do Barão de Araruama.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Leopoldina, concessionaria do prolongamento da do Barão de Araruama, a que se refere o decreto n. 10.245 de 31 de maio de 1889, resolve prorogar por mais dous annos o prazo concedido para conclusão das obras do referido prolongamento, de accordo com as modificações feitas nas clausulas que com este baixam, as signadas pelo bacharel João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que o fará executar.
Capital Federal, 29 de agosto de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.
Clausulas a que se refere o decreto n. 516 desta data
I
Fica concedida a prorogação por dous annos do prazo marcado na clausula VI das que acompanham o decreto n. 10.245 de 31 de maio de 1889, para conclusão das respectivas obras.
II
A fiscalização da estrada e do serviço será incumbida a um engenheiro fiscal e ajudantes, nomeados pelo Governo Federal e pagos pela companhia, que para esse fim entrará para os cofres publicos com a quantia equivalente que for previamente fixada pelo mesmo Governo.
III
No caso de desaccordo entre o Governo e a companhia, sobre a intelligencia das clausulas do respectivo contracto, esta será decidida em ultima instancia e sem mais recurso pelo Ministro da Agricultura.
IV
Em tudo quanto não estiver aqui estipulado, regulará, no que for applicavel á presente concessão, o que se contém nas demais clausulas que acompanham o citado decreto n. 10.245 de 31 de maio de 1889.
V
Findo o prazo do privilegio, reverterá para o Estado, sem indemnização de especie alguma, a estrada com todo o seu material e dependencias.
Capital Federal, 29 de agosto de 1891. – João Barbalho Uchôa Cavalcanti.