DECRETO Nº 507 - de 10 de Março de 1847

Reune o Termo da Villa do Ingá, novamente creada na Provincia da Parahyba, aos das Villas do Pilar e Mamanguape.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. Unico. O Termo da Villa do Ingá, novamente creada na Provincia da Parahyba, fica reunido aos das Villas do Pilar e Mamanguape, da mesma Provincia, debaixo da jurisdicção do respectivo Juiz Municipal, e de Orphãos.

José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Março de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres.