DECRETO N. 505 - DE 19 DE JUNHO DE 1890

Concede á Cooperativa Portugueza e ao Banco Cooperativo autorizição para reformarem os estatutos da Companhia Cooperativa de Cerveja.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram a Cooperativa Portuugeza e o Banco Cooperativo, devidamente representados, como incorporadores da Cooperativa de Cerveja, resolve conceder-lhes autorização para reformarem os estatutos da mesma Sociedade Cooperativa de Cerveja, de accordo com as alterações que com este baixam. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de junho do 1890, 2º da Republica.

ManOel Deodoro DA FONSECA.

Francisco Glicerio.

Alterações a que se refere o decreto n. 505 desta data

Art. 12

Em vez de - As resoluções, porém, serão sempre tomadas por capital, - diga-se - as resoluções, porém, serão sempre tomadas per capita.

Art. 13

No final, em vez de - Si houver sobras serão distribuidas pela seguinte f'órma: um terço para a administração, um terço para os incorporadores e o terço restante para os accionistas, - diga-se - Si houver sobras serão distribuidas pela seguinte fórma: um terço para a administração e os dous restantes para os accionistas.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1890. - Francisco Glicerio.