DECRETO Nº 505 - de 20 de Fevereiro de 1847

Extingue a Vara do Civel da Comarca de Flores da Provincia de Pernambuco.

Hei por bem, na conformidade do Artigo cento e quinze da Lei numero duzentos sessenta e hum de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e hum, Decretar o seguinte:

Art. Unico. Fica extincto o lugar de Juiz do Cível da Comarca de Flores da Provincia de Pernambuco.

José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres.