Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 505 - de 20 de Fevereiro de 1847
Extingue a Vara do Civel da Comarca de Flores da Provincia de Pernambuco.
Hei por bem, na conformidade do Artigo cento e quinze da Lei numero duzentos sessenta e hum de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e hum, Decretar o seguinte:
Art. Unico. Fica extincto o lugar de Juiz do Cível da Comarca de Flores da Provincia de Pernambuco.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres.