Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 501 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1935
Suspende o estado de sitio em todo o territorio nacional nos dias 17 e 18 de dezembro de 1935
Attendendo a que a Camara dos Deputados deliberou discutir na sessão de amanhã, dia dezesete do corrente mez de dezembro, uma proposta de emendas á Constituição da Republica, resolve:
Fica suspenso o estado de sitio em todo o territorio nacional nos dias dezesete e dezoito do corrente mez de dezembro.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.