DECRETO N. 500 - DE 19 DE JUNHO DE 1890
Abre ao Ministerio dos Negocios do Interior um credito supplementar de 300:000$ á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1890.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que expoz o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Interior sobre a insufficiencia do credito fixado pelo decreto n. 183 de 27 de janeiro do corrente anno para a verba - Socorros publicos - do exercicio de 1890, resolve abrir, nos termos do § 2º do art. 4º da lei n. 589 de 9 de setembro de 1850, um credito supplementar de 300:000$ á referida verba, afim de ficar o Governo habilitado a saldar o deficit existente e occorrer ás despezas que se houverem de effectuar até ao fim do mesmo exercicio.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de junho de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
José Cesario de Faria Alvim.
SYNOPSE DA DEMONSTRAÇÃO A QUE SE REFERE A EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS QUE PRECEDE O DECRETO N. 500 DESTA DATA
Creditos aos Estados
Approvados:
Pará....................................................................................................... | 720$000 |
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Maranhão.............................................................................................. | 402$263 |
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Alagôas................................................................................................. | 17:000$000 |
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Bahia..................................................................................................... | 18:000$000 |
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Espirito Santo........................................................................................ | 14:600$000 |
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S. Paulo................................................................................................. | 97:491$353 |
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Santa Catharina.................................................................................... | 266$200 |
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Rio Grande do Sul................................................................................. | 3:000$000 |
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Minas Geraes........................................................................................ | 25:434$530 |
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Goyaz.................................................................................................... | 1:000$000 | 177:914$346 | |
Por approvar: |
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Maranhão.............................................................................................. | 2:000$000 |
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Pernambuco.......................................................................................... | 20:299$040 |
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Bahia..................................................................................................... | 40:000$000 |
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Espirito Santo........................................................................................ | 1:143$060 |
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S. Paulo................................................................................................. | 30:000$000 |
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Minas Geraes........................................................................................ | 2:240$000 |
| 95:682$100 |
Total dos creditos..................................................... | 273:596$446 | ||
Despezas na capital: |
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Pagas.................................................................................................... | 35:024$559 |
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Por pagar............................................................................................... | 13:111$620 |
| 48:136$179 |
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| 321:732$625 | |
Credito................................................................... | 200:000$000 | ||
Deficit, em 10 de junho de 1890............................ | 121:732$625 |
3ª secção da Secretaria de Estado dos Negocios do interior, 19 de junho de 1890. - Carvalho e Souza. - Visto. - Pedro Guedes. - Visto. - O director geral, A. Augusto da Silva Junior..