DECRETO N. 500 - DE 19 DE JUNHO DE 1890

Abre ao Ministerio dos Negocios do Interior um credito supplementar de 300:000$ á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1890.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que expoz o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Interior sobre a insufficiencia do credito fixado pelo decreto n. 183 de 27 de janeiro do corrente anno para a verba - Socorros publicos - do exercicio de 1890, resolve abrir, nos termos do § 2º do art. 4º da lei n. 589 de 9 de setembro de 1850, um credito supplementar de 300:000$ á referida verba, afim de ficar o Governo habilitado a saldar o deficit existente e occorrer ás despezas que se houverem de effectuar até ao fim do mesmo exercicio.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de junho de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

José Cesario de Faria Alvim.

SYNOPSE DA DEMONSTRAÇÃO A QUE SE REFERE A EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS QUE PRECEDE O DECRETO N. 500 DESTA DATA

Creditos aos Estados

Approvados:

Pará.......................................................................................................

720$000

 

Maranhão..............................................................................................

402$263

 

Alagôas.................................................................................................

17:000$000

 

Bahia.....................................................................................................

18:000$000

 

Espirito Santo........................................................................................

14:600$000

 

S. Paulo.................................................................................................

97:491$353

 

Santa Catharina....................................................................................

266$200

 

Rio Grande do Sul.................................................................................

3:000$000

 

Minas Geraes........................................................................................

25:434$530

 

Goyaz....................................................................................................

1:000$000

177:914$346

Por approvar:

 

 

Maranhão..............................................................................................

2:000$000

 

Pernambuco..........................................................................................

20:299$040

 

Bahia.....................................................................................................

40:000$000

 

Espirito Santo........................................................................................

1:143$060

 

S. Paulo.................................................................................................

30:000$000

 

Minas Geraes........................................................................................

2:240$000

 

95:682$100

Total dos creditos.....................................................

273:596$446

Despezas na capital:

 

 

Pagas....................................................................................................

35:024$559

 

Por pagar...............................................................................................

13:111$620

 

48:136$179

 

 

321:732$625

Credito...................................................................

200:000$000

Deficit, em 10 de junho de 1890............................

121:732$625

3ª secção da Secretaria de Estado dos Negocios do interior, 19 de junho de 1890. - Carvalho e Souza. - Visto. - Pedro Guedes. - Visto. - O director geral, A. Augusto da Silva Junior..