DECRETO N. 497 - DE 14 DE JUNHO DE 1890
Concede a Carlos Pereira de Sá Fortes e Carlos Baptista da Costa autorização para reformarem o art. 10 dos estatutos da Companhia de Lacticinios.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram Carlos Pereira de Sá Fortes e Carlos Baptista da Costa, incorporadores da Companhia de Lacticinios, resolve autorizal-os a reformar o art. 10 dos estatutos que acompanharam o decreto n. 432 de 29 de maio ultimo, podendo ser elevado a quatro ou mais o numero dos directores fixado em tres no referido artigo.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de junho de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA FONSECA.
Francisco Glicerio.