DECRETO Nº 493 - de 7 de Janeiro de 1847

Autorisa os Presidentes das Provincias de Goyaz e Mato Grosso para chamar ao serviço de Corpos destacados a Guarda Nacional das mesmas Provincias.

Hei por bem, de conformidade com a Lei de dezoito de Agosto de mil oitocentos trinta e hum, Decretar o seguinte:

Art. Unico. Os Presidentes das Provincias de Goyaz e Mato Grosso ficão autorisados para chamar ao serviço de Corpos destacados até cem praças da Guarda Nacional na Provincia de Goyaz, e até duzentas praças, na de Mato Grosso, por tempo de hum anno, se antes não for determinado o contrario.

José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Janeiro de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres.