DECRETO Nº 490 - de 30 de Dezembro de 1846
Regula a maneira de se passarem as Cartas de habilitação aos alumnos da Aula do Commercio da Cidade do Rio de Janeiro.
Não se achando previsto no Regulamento Nº 456 de seis de Julho do corrente anno, o modo por que os Estudantes, que forem approvados no Curso da Aula do Commercio desta Cidade hão de obter as suas Cartas de habilitação: Hei por bem que as mesmas Cartas sejão expedidas em nome da Congregação dos Lentes da referida Aula, na conformidade do modelo, que com este baixa, assignado por Joaquim Marcellino de Brito, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos quarenta e seis, vigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Marcellino de Brito.
Modelo, a que se refere o Decreto desta data, das Cartas de habilitação dos alumnos da Aula do Commercio da Cidade do Rio de Janeiro
A Congregação dos Lentes da Aula do Commercio da Cidade do Rio de Janeiro tendo presentes as notas relativas ao Sr. F..... filho de...... nascido aos....... dias de tal mez, e anno, natural da Provincia de...... faz certo aos que esta virem, que o mesmo Sr. F..... tem feito os estudos declarados no Regulamento Nº 456 de 6 de Julho de 1846, por que se rege este Estabelecimento; e foi approvado em todas as materias ensinadas. Em testemunho do que dito fica se lhe passou a presente, que vai assignada por todos os Membros da Congregação.
Aula do Commercio da Cidade do Rio de Janeiro aos tantos de tal mez e anno.
Joaquim Marcellino de Brito.