Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 487 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1935
Suspende o estado de sitio no Estado do Espirito Santo, durante o dia 15 de dezembro corrente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio no Estado do Espirito Santo, durante o dia 15 de dezembro corrente, afim de serem alli realizadas as eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de, dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO Vargas
Vicente Ráo,