Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 487 - DE 14 DE JUNHO DE 1890
Eleva o numero de corretores de fundos publicos da praça commercial do Rio de Janeiro.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, sobre proposta da Junta Commercial da Capital Federal
decreta:
Artigo unico. Fica elevado a 50 o numero de corretores de fundos publicos da praça do Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de junho de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.