DECRETO N. 487 - DE 14 DE JUNHO DE 1890

Eleva o numero de corretores de fundos publicos da praça commercial do Rio de Janeiro.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, sobre proposta da Junta Commercial da Capital Federal

decreta:

Artigo unico. Fica elevado a 50 o numero de corretores de fundos publicos da praça do Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de junho de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.