DECRETO Nº 486 - de 26 de Novembro de 1846

Dando nova organisação ás Companhias d'Artifices da Côrte.

Hei por bem, em conformidade do Artigo segundo da Lei numero trezentos e setenta e sete de vinte cinco de Junho do corrente anno, Approvar o Plano da nova organisação das duas Companhias de Artifices da Côrte, que com este baixa, assignado por João Paulo dos Santos Barreto, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Novembro de mil oitocentos quarenta e seis, vigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Paulo dos Santos Barreto.

PLANO DA NOVA ORGANISAÇÃO DAS DUAS COMPANHIAS DE ARTIFICES DA CORTE, A QUE SE REFERE O DECRETO DESTA DATA

Estado Maior, e Menor

Major Commandante

1

 

Sargento Ajudante

1

 

Sargento Quartel-mestre

1

 

Secretario

1

 

Cirurgião Ajudante

1

 

 

-

5

Huma Companhia

Capitão

1

 

1º Tenente

1

 

2º Tenente

1

 

 

-

3

1º Sargento

1

 

2º Dito

1

 

Artifices de fogo

6

 

Forriel

1

 

Cabos

6

 

Anspeçadas

6

 

Soldados

60

 

Tambores

2

 

 

-

83

Recapitulação

Officiaes do Estado Maior, e Menor

2

 

Ditos de duas Companhias

6

 

 

-

8

Praças de pret do Estado Menor

3

 

Praças de pret das duas Companhias

166

 

 

-

169

Todos

 

177

Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Novembro de 1846. - João Paulo dos Santos Barreto.