DECRETO Nº 485 - de 26 de Novembro de 1846

Reorganisando o Deposito de recrutas da Côrte.

Hei por bem, em conformidade do Artigo segundo da Lei nº 377 de 25 de Junho do corrente anno, reorganisar o Deposito de recrutas da Côrte, conforme o Plano que com este baixa, assignado por João Paulo dos Santos Barreto, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Novembro de mil oitocentos quarenta e seis, vigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Paulo dos Santos Barreto.

PLANO DA REORGANIZAÇÃO DA FORÇA DO DEPOSITO DA CÔRTE A QUE SE REFERE O DECRETO DESTA DATA

Art. 1º A força do Deposito de recrutas da Praia Vermelha será composta de quatro Companhias, constantes do Quadro seguinte.

Estado Maior

Commandante (Coronel, ou Tenente Coronel)

1

 

Major

1

 

Ajudante

1

 

Quartel-mestre

1

 

Secretario

1

 

Capellão

1

 

Cirurgião Mór

 

7

Estado Menor

Sargento Ajudante

1

 

Sargento Quartel-mestre

1

 

Mestre de Musica

1

 

Mestre de Tambores

1

 

Mestre de Cornetas

 

5

Huma Companhia

Capitão

1

 

Tenente

1

 

Alferes

2

 

 

 

4

1º Sargento

1

 

2os Ditos

4

 

Forriel

1

 

Cabos

8

 

Tambor

1

 

Corneta

1

 

Soldados

120

 

 

 

136

Recapitulação

Estado Maior

7

 

Estado Menor

5

 

Officiaes das quatro Companhias

16

 

Praças de pret das quatro Companhias

544

 

 

Somma

572

 

Art. 2º As praças que excederem ao numero marcado nesse Plano ficarão aggregadas ás Companhias creadas; mas quando as aggregadas excederem á metade da força de huma Companhia crear-se-hão Companhias Provisorias, cujos Officiaes e Inferiores serão tirados dos subalternos das Companhias permanentes: e aquellas só durarão em quanto durarem as circunstancias que lhes derão origem.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Novembro de 1846. - João Paulo dos Santos Barreto.