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DECRETO N. 474 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1935
Suspende o estado de sitio no Estado do Alagôas, durante O dia 15 de dezembro corrente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
Resolve :
Suspender o estado de sitio no Estado de Alagôas, durante o dia 15 de dezembro corrente, afim de serem alli realizadas as eleições municipaes, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas,
Vicente Ráo.