DECRETO N, 474 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1935

DECRETO N. 474 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1935

Suspende o estado de sitio no Estado do Alagôas, durante O dia 15 de dezembro corrente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,

Resolve :

Suspender o estado de sitio no Estado de Alagôas, durante o dia 15 de dezembro corrente, afim de serem alli realizadas as eleições municipaes, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas,

Vicente Ráo.