DECRETO Nº 474 - de 19 de Setembro de 1846
Designa os Termos, aos quaes se reunem os das Villas do Rio Bonito, da Estrella, e da Barra de S. João, creadas na Provincia do Rio de Janeiro.
Hei por bem Decretar o seguinte.
Artigo Unico. Ficão reunidos ao Termo de Itaborahy o da Villa do Rio Bonito; ao Termo de Magé o da Villa da Estrella; e ao Termo de Macahé o da Villa da Barra de S. João; e debaixo da jurisdicção dos respectivos Juizes Municipaes e de Orphãos.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezenove de Setembro de mil oitocentos quarenta e seis, vigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres.