Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 472 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1935
Concede autorização é Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada “Banco Auxiliar do Trabalho”, para transigir com os funciorarios publicos mediante consignação em folha de pagamento
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou a Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada “Banco Auxiliar do Trabalho”, com; séde no Distrito Federal, resolve conceder-lhe autorização para transigir com os funccionarios publicos mediante consignação em folha de pagamento, nos termos do decreto numero 21.576, de 27 de junho de 1932.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.