DECRETO N. 469 – DE 25 DE JULHO DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Crathéus, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 de abril ultimo,

decreta:

Artigo unico. E’ creado na comarca de Crathéus, no Estado do Ceará, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá dos batalhões de infantaria, de quatro companhias cada um e as designações de 40º, 41º, 42º e 43º do serviço activo, 21º e 22º do da reserva e que se constituirão com os guardas nacionaes alistados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 25 de julho de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.