DECRETO Nº 462 - do 1º de Agosto de 1846
Estabelece os Lugares de Professor Substituto, e Professora Substituta, das Escolas Publicas de Instrucção primaria no Municipio da Côrte, e lhes designa o vencimento.
Tendo em vista a disposição do paragrapho vigesimo sexto, do Artigo segundo da Lei numero trezentos e sessenta e nove de dezoito de Setembro do anno passado: Hei por bem estabelecer hum lugar de Professor Substituto, e outro de Professora Substituta, para as Escolas Publicas de Instrucção primaria do Municipio da Côrte; vencendo tanto aquelle, como esta, o ordenado annual de quatrocentos mil réis.
Joaquim Marcellino de Brito, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Agosto de mil oitocentos quarenta e seis, vigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Marcellino de Brito.