DECRETO N. 458 – DE 25 DE JULHO DE 1891

Proroga por mais um anno o prazo marcado na clausula XVIII, n. 2, que baixou com o decreto n. 9964 de 6 de junho de 1888.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco Viação do Brazil, cessionario do privilegio garantido pelo decreto n. 9964 de 6 de junho de 1888, para o serviço de navegação dos rios das Velhas e S. Francisco, decreta a prorogação por mais um anno, para completa execução de todas as obras, do prazo marcado na clausula XVIII, n. 2, do contracto de 23 de junho de 1888, na conformidade do citado decreto, caducando o privilegio si dentro do referido prazo prorogado não estiver estabelecida a navegação naquelles rios.

João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 25 de julho de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

João Barbalho Uchôa Cavalcanti.