DECRETO N. 441 - DE 31 DE MAIO DE 1890

Approva a postura da Intendencia Municipal sobre jogos e brinquedos que passam embaraçar o funccionamento das linhas telephonicas.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,

decreta:

Fica approvada a postura da lntendencia Municipal de 29 de abril ultimo, sobre jogos e brinquedos que possam embaraçar o funccionamento regular das linhas telephonicas.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de maio de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

José Cesario de Faria Alvim.

Postura a da Intendencia Municipal a que se refere o decreto supra

Art. 1º Ficam prohibidos os jogos e brinquedos que possam embaraçar o funccionamento regular das linhas telephonicas.

Art. 2º Os infractores incorrerão na pena de apprehensão e inutilisação dos objectos e na multa de 4$, e na reincidencia no dobro da multa.

Art. 3º Todo aquelle que damnificar os postes telephonicos incorrerá na multa de 30$, além da obrigação de indemnizar o valor do poste e o de sua collocação; e no caso de reincidencia soffrerá o dobro da multa, além do valor devido da indemnização.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Sala das sessões do Conselho de Intendencia Municipal, 29 de abril de 1890.- Ubaldino do Amaral Fontoura.- Gil Diniz Goulart.- Manoel E. Gomes de Carvalho. - Nominato José de Souza Lima. - H. J. de Paiva Coutinho. - José Antonio de Magalhães Castro Sobrinho, secretario.