DECRETO N. 441 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1845

Marca os vencimentos dos Carcereiros das Cadêas da Provincia do Grão-Para.

Hei por bem, para execução do artigo oitavo da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, Marcar aos Carcereiros das Cadêas da Provincia do Grão-Pará os vencimentos annuaes constantes da Tabella, que com este baixa, assignada por Antonio Paulino Limpo de Abreu, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, encarregado interinamente, dos da Justiça, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio da Cidade de Porto Alegre em vinte sete de Dezembro de mil oitocentos quarenta e cinco, vigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Paulino Limpo de Abreu.

Tabella dos vencimentos dos Carcereiros das Cadêas da Provincia do Grão-Pará, a que se refere o Decreto da data desta

Ao Carcereiro

da cadêa

da Cidade

de Belém

400$000

»

»

da Villa

de Muaná

40$000

»

»

»

de Ourem

30$000

»

»

»

de Igarape-mirim

40$000

»

»

»

da Vigia

80$000

»

»

»

de Cintra

30$000

»

»

»

da Cachoeira

80$000

»

»

»

de Monsarás

30$00$

»

»

»

de Bragança

150$000

»

»

»

de Tury-assu

80$000

»

»

»

de Cametá

150$000

»

»

»

de Baião

30$000

»

»

»

de Melgaço

80$000

»

»

»

de Portel

40$000

»

»

»

de Oeiras

30$000

»

»

»

de Macapá

150$000

»

»

»

de Chaves

40$000

»

»

»

de Mazagão

30$000

»

»

»

de Porto de Moz

80$000

»

»

»

de Gurapá

40$000

»

»

»

de Santarém

150$000

»

»

»

de França

40$000

»

»

»

de Monte Alegre.

40$000

»

»

»

de Obidos

80$000

»

»

»

de Faro

30$000

»

»

»

da Barra

150$000

»

»

»

de Maués

40$000

»

»

»

de Barcellos

30$000

»

»

»

de Ega

80$000

Palacio da Cidade de Porto Alegre em 27 de Dezembro de 1845.

Antonio Paulino Limpo de Abreu.