DECRETO N. 437 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1845
Reune o Termo de Barras ao de Campo Maior, e o de Piracuruca ao da Parnahiba, na Província do Piauhy.
Hei por bem, á vista do que Me representou o Presidente da Provincia do Piauhy, Decretar o seguinte:
Artigo unico. Ficão reunidos, na Provincia do Piauhy, debaixo da jurisdiccão de um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos, o Termo de Barras ao de Campo Maior, e o de Piracuruca ao da Parnahiba; ficando, nesta parte, revogadas as disposições do Decreto numero trezentos e dezasete de seis de Agosto de mil oitocentos quarenta e tres.
Antonio Paulino Limpo de Abreu, do Meu Conselho, Ministro e Secretario do Estado, interino, dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio da Cidade do Desterro da Província de Santa Catharina em quatorze de Outubro de mil oitocentos quarenta e cinco, vigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Paulino Limpo de Abreu.