DECRETO N. 431 - DE 13 DE SETEMBRO DE 1845
Supprimindo o lugar de Juiz dos Orphãos da 2ª vara da Capital da Provincia da Bahia.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica em inteiro vigor o artigo primeiro do Decreto numero duzentos noventa e nove de vinte e um de Maio de mil oitocentos quarenta e tres, que supprimio o lugar de Juiz de Orphãos da segunda Vara do Municipio da Cidade Capital da Provincia da Bahia; e revogado nesta parte, o artigo primeiro do Decreto numero trezentos cincoenta e nove de oito de Junho do anno proximo passado.
José Carlos Pereira de Almeida Torres, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido e faça execuar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Setembro de mil oitocentos quarenta e cinco, vigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Carlos Pereira de Almeida Torres.