Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 421 – DE 27 DE JUNHO DE 1891
Crêa na comarca do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, dous corpos de cavallaria de Guardas Nacionaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
Decreta:
Artigo unico. São creados na comarca do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, dous corpos de cavallaria, com quatro esquadrões cada um e os ns. 135 e 136, que serão formados com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.