DECRETO N. 421 – DE 27 DE JUNHO DE 1891

Crêa na comarca do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, dous corpos de cavallaria de Guardas Nacionaes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

Artigo unico. São creados na comarca do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, dous corpos de cavallaria, com quatro esquadrões cada um e os ns. 135 e 136, que serão formados com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.