DECRETO N. 417 – DE 27 DE JUNHO DE 1891
Crêa diversos corpos de Guardas Nacionaes na comarca de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
Decreta:
Art. 1º Ficam creados na comarca de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, dous corpos de cavallaria, com dous esquadrões cada um e as designações de 129º e 130º; um batalhão da reserva, com seis companhias e a numeração de 50º; um batalhão de infantaria, com seis companhias e a numeração de 17º; devendo esses corpos organizarem-se com os guardas nacionaes alistados nas freguezias da comarca.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.