Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 415 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1935
Supprime a Collectoria Federal de Cachoeiro, Estado do Ceará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição, resolve supprimir a Collectoria Federal de Cachoeira, Estado do Ceará.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.