DECRETO N. 412 - DE 14 DE JUNHO DE 1845

Declara de Grande Gala o dia 23 de Fevereiro, em substituição ao dia 11 de Março.

Tendo cessado os motivos, pelos quaes foi declarado de grande Gala o dia onze de Março: Hei por bem que, em lugar daquelle dia, seja de Grande Gala o dia vinte e tres de Fevereiro, em que teve lugar o Feliz Nascimento do Principe Imperial Dom Affonso, Meu Muito Amado e Prezado Filho; ficando nesta parte alterada a Tabella que acompanhou o Decreto de trinta do Março do anno passado.

José Carlos Pereira de Almeida Torres, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Junho de mil oitocentos e quarenta e cinco, vigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Carlos Pereira de Almeida Torres.