DECRETO N. 410 – DE 27 DE JUNHO DE 1891
Crêa na comarca de Santa Christina do Pinhal, no Estado do Rio Grande do Sul, um batalhão de Guardas Nacionaes do serviço da reserva.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Santa Christina do Pinhal, no Estado do Rio Grande do Sul, um batalhão de Guardas Nacionaes do serviço da reserva, com seis companhias e a designação de 45º, e que será organizado no municipio de Santa Christina do Pinhal; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.