LEI Nº 14.928, DE 22 DE JULHO DE 2024

Denomina "Viaduto Vicente Vitagliano" o viaduto localizado no km 72,8 da rodovia BR-153, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado "Viaduto Vicente Vitagliano" o viaduto localizado no km 72,8 da rodovia BR-153, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho