DECRETO N. 407 – DE 27 DE JUNHO DE 1891
Crêa na comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, mais um batalhão de infantaria de Guarda Nacional e eleva a quatro esquadrões o 20º corpo de cavallaria e á categoria de batalhão a 11ª secção do serviço de reserva da mesma Guarda da referida comarca.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Art. 1º Fica creado na comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com oito companhias e a designação de 16º, que será organizado no municipio de S. José do Norte.
Art. 2º Fica elevado a quatro esquadrões o 20º corpo de cavallaria, já organizado na referida comarca.
Art. 3º Fica elevada á categoria de batalhão, com oito companhias e a designação de 49º, a 11ª secção do batalhão da reserva da mesma Guarda da mencionada comarca.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.