DECRETO N. 406 – DE 27 DE JUNHO DE 1891
Eleva a oito o numero de companhias dos batalhões ns. 1º de artilharia, 2º de infantaria do serviço activo e 4º do da reserva da Guarda Nacional da comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Artigo unico. Dos batalhões de Guardas Nacionaes da comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, passarão a ter oito companhias os de ns. 1º de artilharia, 2º de infantaria do serviço activo e 4º do da reserva; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.