DECRETO N. 406 - DE 15 DE MARÇO DE 1845
Reune aos Termos de Villa Nova da Formiga e Piumhy, o do Tamanduá, na Provincia de Minas Geraes.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica reunido debaixo da jurisdicção de um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos, o Termo de Tamanduá aos de Villa Nova da Formiga e Piumhy, na Provincia de Minas Geraes; ficando nesta parte alterado o artigo segundo do Decreto numero duzentos quarenta e tres de seis de Novembro de mil oitocentos quarenta e dous.
Manoel Antonio Galvão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Março de mil oitocentos quarenta e cinco, vigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Galvão.