DECRETO N. 387 - DE 9 DE MAIO DE 1890

Declara a entrancia da comarca da Barra de S. João, no Estado do Rio de Janeiro, e marca o vencimento do respectivo promotor publico

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca da Barra de S. João, creada no Estado do Rio de Janeiro por acto de 5 do corrente.

Art. 2º O promotor publico da comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.