DECRETO N. 386 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1935
Approva plantas, especificações e orçamentos de diversas obras relativas ao aeroporto para dirigiveis, em Santa Cruz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a “Luftschiffbau Zeppelin, G.m.b.H.", e tendo em vista os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados, de accordo com o disposto na clausula VIII, do contracto assignado em 9 de maio de 1934, em virtude do decreto n. 24.069, de 31 de março do mesmo anno, as plantas, orçamentos e especificações, que com este baixam, rubricados pelo Director Geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, relativos á construcção das obras abaixo discriminadas, na importancia total de 4.083:332$900 (quatro mil e oitenta e tres contos tresentos e trinta e dois mil e novecentos réis), do aeroporto para dirigiveis, no Campo de São José, em Santa Cruz (Districto Federal), a cargo da "Luftschiffbau Zeppelin, G.m.b.H.”:
a) installação para hydrogenio de alta pressão.................................................................1.206:700$000
b) installação de gaz-propan..................................................................................................82:500$000
c) installação para produção de força e de hydrogenio.....................................................1.534:500$000
d) installação para bombas.....................................................................................................18:315$000
e) installação de compressores..............................................................................................82:500$000
f) torre movel de amarração.................................................................................................169:400$000
g) carretões para o carro da cabine........................................................................................23:650$000
h) carro para fixação da pôpa da aeronave............................................................................60:500$000
i) casa das machinas............................................................................................................218:350$000
j) annexos para a tripulação e estação de passageiros.......................................................526:812$900
k) camara de refrigeração de agua usada..............................................................................31:680$000
l) casa da caldeira...................................................................................................................15:785$000
m) galpão para os tanques de oleo........................................................................................30:690$000
n) canaes e poços para tubulação e instalação das fóssas septicas............................... 81:950$000
4.083:332$900
Paragrapho unico. Os documentos relativos ás obras constantes da alinea f substituem os que foram approvados pelo decreto n. 244, de 19 de julho do corrente anno, artigo unico, alinea c.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.