DECRETO Nº 12.109, DE 11 DE JULHO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 3.05;

b) uma FCE 1.15;

c) uma FCE 2.05; e

d) uma FCE 3.07; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:

a) um CCE 1.15; e

b) um CCE 2.13.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.

Art. 4º Fica revogada a tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 11.939, de 7 de março de 2024.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Laercio Portela Delgado