DECRETO Nº 374 - de 30 de Julho de 1844

Reune o Termo da Villa do Campo Largo ao da Villa de Santa Rita, da Provincia da Bahia.

Hei por bem, em additamento ao Decreto numero cento e setenta de quinze de Maio de mil oitocentos e quarenta e dous, Decretar o seguinte.

Art. 1º Fica reunido, debaixo da jurisdicção de hum Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos, o Termo da Villa do Campo Largo ao da Villa de Santa Rita, da Provincia da Bahia, alterando-se nesta parte a disposição do Artigo quarto do citado Decreto numero cento e setenta.

Art. 2º O Juiz, de que trata o Artigo antecedente, vencerá o ordenado annual de quatrocentos mil réis.

Manoel Antonio Galvão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Julho de mil oitocentos e quarenta e quatro, vigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Galvão.