DECRETO N. 369 – DE 6 DE JUNHO DE 1891

Declara de utilidade publica municipal a desapropriação dos predios e terrenos necessarios para alargamento e prolongamento da rua Nova do Ouvidor.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Conselho de Intendencia Municipal da Capital,

decreta:

E’ declarada de utilidade publica municipal, nos termos do decreto n. 602 de 24 de julho de 1890, a desapropriação dos predios e terrenos necessarios para alargamento da rua Nova do Ouvidor e prolongamento da mesma, por um lado, até á rua de S. José, e por outro, até á do Visconde de Inhaúma, na conformidade do contracto celebrado pela Intendencia Municipal com o Visconde de Carvalhaes, como presidente da Companhia de Alvenaria, Cantaria e Construcções, e da planta annexa ao officio da referida Intendencia n. 111 de 28 de fevereiro ultimo, a qual fica approvada.

Capital Federal, 6 de junho de 1891, 3º da Republica.

Manoel DEODORO DA FONSECA.

Tristão de Alencar Araripe.