DECRETO Nº 369 - de 2 de Julho de 1844

Concede amnistia aos Vereadores das Camaras Municipaes da Cidade de Barbacena, da Villa de Sito João Baptista do Presidio, e da Cidade de S Joao d'El-Rei, da Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o Art. 101 § 9º da Constituição, Decretar o seguinte.

Artigo unico. Ficão amnistiados os Vereadores das Camaras Municipaes da nobre e mui leal Cidade de Barbacena, da Villa de S. João Baptista do Presidio, e da Cidade de S. João d'El-Rei, que, pelos Decretos de dez e trinta de Dezembro de mil oitocentos e quarenta e hum, forão suspensos do exercicio de seus respectivos Lugares; e em perpetuo silencio os Processos que, em virtude dos indicados Decretos, tenhão sido contra elles intentados, pelas representações que dirigirão á Minha Imperial Presença, com manifesta preterição dos limites das attribuições conferidas ás mesmas Camaras.

Manoel Antonio Galvão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dois de Julho de mil oitocentos e quarenta e quatro, vigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Galvão.