DECRETO Nº 366 - de 30 de Junho de 1844
Extingue o lugar de Juiz de Direito do Civel da Cidade de Campos, na Provincia do Rio de Janeiro.
Hei por bem, Usando da attribuição que Me Confere o Artigo cento e dous, paragrapho doze da Constituição do Imperio, e em conformidade da Lei de tres de Dezembro de mil oitocentos e quarenta e hum, Dar por extincto o lugar de Juiz de Direito do Civel da Cidade de Campos, na Provincia do Rio de Janeiro.
Manoel Antonio Galvão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Junho de mil oitocentos e quarenta e quatro, vigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Galvão.