DECRETO Nº 365 - de 30 de Junho de 1844

Marca, em additamento ao Decreto nº 179 de 30 de Maio de 1842, o vencimento do Carcereiro da Cadêa da Villa de Santa Luzia do Norte, da Provincia das Alagoas.

Hei por bem, para execução do Artigo oitavo da Lei numero duzentos e sessenta e hum de tres de Dezembro de mil oitocentos e quarenta e hum, e em additamento ao Decreto numero cento e setenta e nove de trinta de Maio de mil oitocentos e quarenta e dous, Marcar ao Carcereiro da Cadêa de Santa Luzia do Norte, da Provincia das Alagoas, o vencimento annual de oitenta mil réis; dependendo porêm da approvação da Assembléa Geral Legislativa, na conformidade do citado Artigo.

Manoel Antonio Galvão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Junho de mil oitocentos e quarenta e quatro, vigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Galvão.